Bayeux Ambiental 
Criar uma Loja Virtual Grátis
Translate this Page

Rating: 3.3/5 (103 votos)




ONLINE
1




Partilhe esta Página





SEMAM JP Disk denuncia
SEMAM JP Disk denuncia


SEMAM- Secretaria de Meio Ambiente do Município de João Pessoa do estado da Paraíba.

            É um órgão que executa atividades relacionadas às denúncias referente à questões lesivas  ao meio ambiente na esfera municipal, onde se aplica desde a fiscalização quanto realização de procedimentos necessários à complementação do processo de licenças ambientais, trabalhando com programas de adequação ambiental, arborização da cidade, atua de forma executiva nas questões referentes aos crimes ambientais como policia administrativa ambiental.

Secretaria de Meio Ambiente

A- A A+

A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM – é um órgão de execução programática do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA. Tem a seu encargo a implementação das políticas públicas do Município para o meio ambiente.

Como nos localizar

Centro Administrativo Municipal – CAM
Rua Diógenes Chaves, 1777 – Água Fria/ João Pessoa, PB – CEP: 58053-900
Horário de Funcionamento:  Expediente interno – Das 08h00 às 12h00
Horário de Atendimento: Expediente externo – Das 14h00 às 18h00
Telefone: (83) 3218-9200 / Fax: (83) 3218-9200
Disque Denúncia: 0800 281 9208/ 3218-9208

O SISMUMA, por sua vez, institui a política ambiental do Município, abrangendo o poder público e as comunidades locais, em conformidade com a Lei Municipal Complementar nº 029/02 – Código Municipal de Meio Ambiente.

São integrantes do SISMUMA: O Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM, órgão consultivo e deliberativo de composição paritária, a SEMAM e as Secretarias e Autarquias afins do Governo Municipal, definidas em atos do Poder Executivo.

Disk Denúncia

Fiscalização:
Telefones: 3218-9208 e 0800 2819208
De segunda à quinta-feira, atendemos das 07h00 às 19h00;
Sexta, sábado e domingo, plantão 24h;

Na ausência da Semam as denúncias de poluição sonora deverão ser encaminhadas à Polícia Militar por tratar-se de perturbação do sossego público, Art. 42 da Lei de Contravenções Penais.

fonte: Valdeyr Galindo

 

https://www.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/semam/licenca-ambiental/